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Campo DC Valor Lengua/Idioma
dc.contributor.authorBrasil. Presidência da Repúblicapt_BR
dc.date.accessioned2020-09-09T23:49:15Z-
dc.date.available2020-09-09T23:49:15Z-
dc.date.created2020-09-08-
dc.date.issued2020-09-09-
dc.identifier.urihttp://dspace.mj.gov.br/handle/1/1604-
dc.description.abstractAltera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir as bacias hidrográficas dos rios Araguari (AP), Araguari (MG), Jequitinhonha, Mucuri e Pardo e as demais bacias hidrográficas e litorâneas dos Estados do Amapá, da Bahia, do Ceará, de Goiás, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí e do Rio Grande do Norte na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf).pt_BR
dc.subjectCompanhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf)pt_BR
dc.subjectÁrea de atuaçãopt_BR
dc.subjectBacia hidrográficapt_BR
dc.subjectBacia litorâneapt_BR
dc.titleLei nº 14.053, de 8 de setembro de 2020pt_BR
dc.typeLeipt_BR
dc.description.statusNão consta revogação expressapt_BR
dc.contributor.departmentSecretaria-Geralpt_BR
dc.contributor.signatureJAIR MESSIAS BOLSONAROpt_BR
dc.contributor.signatureANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇApt_BR
dc.contributor.signatureROGÉRIO MARINHOpt_BR
dc.publisher.sourceDiário Oficial da União, Seção 1, p. 8pt_BR
dc.relation.referencesLei nº 6.088, de 16 de julho de 1974pt_BR
dc.description.otherAltera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974.pt_BR
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