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Campo DC Valor Lengua/Idioma
dc.contributor.authorBrasil. Presidência da Repúblicapt_BR
dc.date.accessioned2020-05-15T16:56:55Z-
dc.date.available2020-05-15T16:56:55Z-
dc.date.created2019-05-03-
dc.date.issued2019-01-06-
dc.identifier.urihttp://dspace.mj.gov.br/handle/1/300-
dc.description.abstractAcrescenta parágrafo único ao art. 14 da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para limitar as exigências legais de regularidade, por ocasião da celebração de convênios com a União, ao próprio consórcio público envolvido, sem estendê-las aos entes federativos nele consorciados.pt_BR
dc.subjectConvêniopt_BR
dc.subjectConsórcio públicopt_BR
dc.subjectUnião Federalpt_BR
dc.subjectExigência legalpt_BR
dc.titleLei nº 13.821, de 3 de maio de 2019pt_BR
dc.typeLeipt_BR
dc.description.statusNão consta revogação expressapt_BR
dc.contributor.departmentSecretaria-Geralpt_BR
dc.contributor.signatureJAIR MESSIAS BOLSONAROpt_BR
dc.contributor.signatureSÉRGIO MOROpt_BR
dc.publisher.sourceDiário Oficial da União, Seção 1, p. 1pt_BR
dc.relation.referencesLei nº 11.107, de 6 de abril de 2005pt_BR
dc.description.otherAcrescenta parágrafo único ao art. 14 da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.pt_BR
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