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Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Título: Lei n° 15.517, de 22 de setembro de 2026
Data da assinatura: 2026-09-22
Data da publicação: 2026-09-23
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 4
Tipo: Lei
Resumo: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, para dispor sobre os crimes de furto e roubo de petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis fluidos carburantes, inclusive biocombustíveis, e óleos lubrificantes, bem como para tipificar novos crimes contra a ordem econômica.
Palavras-chave: Altera ato normativo
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991
Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
Signatário: GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA
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