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| Issue Date | Title | Resume | Author(s) |
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| 2009 | Dos critérios de aplicação da pena no Brasil: análise doutrinária e jurisprudencial da conveniência da determinação da pena mínima | A pesquisa tem por objetivo analisar a lógica da fixação judicial das penas no Brasil, bem como o eventual impacto que a abolição das penas mínimas promoveria na Justiça Criminal. Para isso, realizou-se o levantamento de bibliografia nacional de 2000 a 2008 referente ao tema “aplicação da pena”. Posteriormente, realizou-se uma análise da jurisprudência de quatro TRE’s, além do TSE, STJ e STF. Também realizou-se pesquisa comparada (doutrina e jurisprudência) em países que aboliram os limites mínimos para aplicação da pena, como EUA, Portugal e França. Sobretudo em virtude da análise da jurisprudência, concluiu-se que a postura essencialmente punitivista do Poder Judiciário torna indesejável a abolição da pena mínima dentro do conseqüente dos tipos penais. Ao invés de se obter penas menores em virtude da abolição da pena mínima, o resultado seria maior arbitrariedade na fixação da pena, que ensejaria um aumento do tempo das penas em média aplicados pela Justiça criminal. | - |
| 2009 | Sumário executivo : relatório de pesquisa - “tráfico de drogas e constituição” | A pesquisa teve por objetivo analisar o modelo de controle de drogas atual e verificar a necessidade e possibilidade de mudanças na legislação vigente, sobretudo da nova lei de drogas (lei federal n. 11.343/06). Para isso, realiza um excurso histórico sobre os tratados internacionais de repressão e prevenção ao tráfico de entorpecentes, e uma avaliação acerca da política brasileira de apoio à redução de danos e de respeito aos direitos humanos. Há ainda uma revisão doutrinária de diversos aspectos da nova lei de drogas, além da pesquisa de sentenças judiciais de condenação por tráfico de entorpecentes na Justiça Estadual e Federal do Rio de Janeiro/RJ e de Brasília/DF, e acórdãos prolatados pelo TJ-RJ e TJ-DF, pelos TRF’s da 1ª e da 2ª Regiões, pelo STJ e pelo STF. A pesquisa conclui que o atual modelo de política de drogas no Brasil pode ser considerado de “proibicionismo moderado”, estabelecendo políticas de descriminalização para o usuário por um lado, e de recrudescimento das penas para traficantes de entorpecentes por outro. Os tipos penais descritivos das condutas foram considerados pouco precisos, e constatou-se que as punições pelo crime de tráfico de entorpecentes tem como “clientes preferenciais” os pequenos e médios traficantes, em sua maioria pertencentes às camadas mais pobres da sociedade. A pesquisa recomenda a adoção de políticas públicas de diferenciação não só entre uso e venda de substâncias entorpecentes, mas entre pequenas e grandes quantidades de substâncias proibidas. Recomenda ainda que seja discutida a recepção dos tratados internacionais de prevenção e repressão ao tráfico de drogas, à luz dos tratados internacionais sobre direitos humanos dos quais o Brasil seja signatário. | - |
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