Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://dspace.mj.gov.br/handle/1/17366
Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Título: Lei n° 15.472, de 21 de julho de 2026
Data da assinatura: 2026-07-21
Data da publicação: 2026-07-22
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1
Tipo: Lei
Resumo: Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), a fim de explicitar a natureza alimentar dos honorários advocatícios.
Palavras-chave: Altera ato normativo
Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil
Honorários advocatícios
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994
Signatário: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA
Aparece nas coleções:- Leis

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
LEI_PR_2026_15472.html14.02 kBHTMLVisualizar/Abrir
LEI_PR_2026_15472.pdf446.87 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.