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Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Título: Lei n° 15.487, de 6 de agosto de 2026
Data da assinatura: 2026-08-06
Data da publicação: 2026-08-07
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1-2
Tipo: Lei
Resumo: Institui medidas de enfrentamento e repressão ao crime de violência sexual contra criança ou adolescente, inclusive no ambiente digital e com uso de inteligência artificial; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 (Lei de Combate ao Crime Organizado), para recrudescer o tratamento penal aos criminosos sexuais.
Palavras-chave: Medidas de enfrentamento e repressão
Violência sexual
Criança ou adolescente
Inteligência artificial
Altera ato normativo
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014
Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996
Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017
Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013
Signatário: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
JANINE MELLO DOS SANTOS
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA
MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES
SIDÔNIO CARDOSO PALMEIRA
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