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Autor : Brasil. Presidência da República
metadata.dc.contributor.department: Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Título : Lei n° 15.485, de 5 de agosto de 2026
metadata.dc.date.created: 2026-08-05
Fecha de publicación : 2026-08-06
metadata.dc.publisher.source: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1-3
metadata.dc.type: Lei
Resumen : Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, para dispor sobre a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e sobre medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e dá outras providências.
Palabras clave : Altera ato normativo
Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT)
Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas
Código de Trânsito Brasileiro
metadata.dc.description.status: Não consta revogação expressa
metadata.dc.relation.references: Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018
Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007
Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015
metadata.dc.relation.replaces: §§ 1º, 2º e 5º do art. 5º e o art. 8º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018; e § 1º do art. 19 da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015.
metadata.dc.contributor.signature: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
ESTHER DWECK
RODRIGO ZERBONE LOUREIRO
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA
BRUNO MORETTI
LUIZ MARINHO
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
GUILHERME CASTRO BOULOS
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
Aparece en las colecciones: - Leis

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