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A Revista de Direito e as Novas Tecnologias tem o propósito de conectar os profissionais jurídicos à realidade exponencial, trazendo conteúdos que proporcionem um panorama extensivo sobre a transformação digital no Direito.

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2026-06Revista de direito e as novas tecnologias, v. 9, n. 31--
2026-06Contratos inteligentes: disrupção e impacto no direito civil.Com a disrupção tecnológica da Revolução Industrial 4.0, com mudanças significativas em mercados ou setores, surgiram novas modalidades contratuais, incluindo contratos eletrônicos e inteligentes. Esses contratos, definidos como acordos autoexecutáveis, descentralizados e codificados, armazenados em tecnologia blockchain, garantem a execução automática das cláusulas acordadas. Apesar da ausência de regulamentação específica, os contratos inteligentes são adaptados ao direito civil contratual tradicional. A aplicação dessa tecnologia no direito civil brasileiro é positiva, mas sua evolução contínua exige uma análise detalhada das implicações legais e dos procedimentos técnicos necessários para a sua implementação e para a sua auditoria. A metodologia é exploratória e descritiva, utilizando análise bibliográfica e documental. O objetivo é analisar a viabilidade e o impacto desses contratos no Brasil, propondo diretrizes para a sua integração no ordenamento jurídico brasileiro.CARDOSO, Caroline de Melo.; REGIS, Jonathan Cardoso.
2026-06Cinco princípios jurídicos do direito digital.O presente artigo identifica e conceitua cinco princípios jurídicos do Direito Digital, indicando que tais normas são fundamentais no delineamento da ontologia dessa disciplina jurídica. Os princípios da acessibilidade, da neutralidade, da segurança, da transparência e da interoperabilidade foram colhidos de quatro microssistemas normativos. O texto é fruto do raciocínio reflexivo-teórico em uma pesquisa bibliográfica de estudos doutrinários e em uma pesquisa documental da legislação vigente. O método de abordagem utilizado é o hipotético-dedutivo, partindo da hipótese de que o Direito Digital possui uma principiologia própria. Como conclusão, confirma-se essa hipótese, destacando a complementariedade e a harmonia entre esses cinco princípios.BERNI, Duilio Landell de Moura.
2026-06Responsabilidade civil no contexto de padrões obscuros e modelos algorítmicos.O artigo analisa a viabilidade da responsabilização civil por danos decorrentes do uso de dark patterns e modelos algorítmicos de indução ao consumo no ambiente digital. Parte- se do pressuposto de que a arquitetura da escolha integra o próprio conteúdo do serviço, podendo configurar defeito na prestação e violação dos deveres de informação, transparência e boa-fé previstos no Código de Defesa do Consumidor. A pesquisa adota abordagem qualitativa, de natureza teórico-dogmática, com base em investigação bibliográfica e documental, concentrando-se no período posterior à consolidação dos modelos digitais baseados em personalização algorítmica, a partir da segunda metade da década de 2010. Sustenta-se que a opacidade técnica e a personalização das interfaces não afastam o nexo causal, exigindo releitura funcional das categorias clássicas da responsabilidade civil, com destaque para a inversão do ônus da prova e a responsabilidade solidária na cadeia digital de fornecimento. Conclui-se que o microssistema consumerista oferece base normativa suficiente para a tutela reparatória e para o controle jurídico do design digital manipulativo.MOREIRA, Amanda Oliveira da Câmara.; DUARTE, Luisa Ferreira.; SILVA, Leonardo Rocha da.
2026-06Indústria da moda no metaverso e o sistema de proteção de marcas no Brasil.O metaverso configura-se como uma nova fronteira para o Direito da Propriedade Industrial, sobretudo para a indústria da moda. O presente estudo tem como objetivo analisar a eficácia do sistema brasileiro de proteção de marcas frente aos desafios impostos pelo uso dessas marcas no metaverso, com ênfase na indústria da moda. Adotou-se o método dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica, documental e estudo de caso. Os resultados indicam a ausência de normas específicas e a inexistência de jurisprudência consolidada para lidar com infrações em ambientes virtuais descentralizados, revelando problemas relativos à territorialidade, à classificação de produtos digitais e à aplicação dos princípios marcários tradicionais. Conclui-se que é imprescindível a criação de uma legislação específica, a cooperação internacional e a combinação de medidas registratórias, contratuais e tecnológicas para garantir segurança jurídica e preservar o valor simbólico das marcas no metaverso.TAKAHASHI, Caroline Saori Iawoka.; SARDETO, Patricia Eliane da Rosa.
2026-06A antinomia regulatória das exchanges descentralizadas (DEX): a inaplicabilidade da Resolução BCB 520/2025 e a necessidade de uma regulação funcional compatível com o ecossistema DeFi.O presente artigo investiga a aplicabilidade da Resolução BCB 520 às Exchanges Descentralizadas (DEX), situadas no contexto de ruptura tecnológica das Finanças Descentralizadas (DeFi). Por meio de uma metodologia analítica, confronta-se a arquitetura de não-custódia e execução autônoma das DEXs com as definições normativas de intermediação e descentralização, utilizando como suporte doutrinário diretrizes internacionais. Reconhece- se a complexidade do espectro de descentralização, que não é uma característica binária, e demonstra-se que, tecnicamente, as DEXs puras não se enquadram nas categorias de corretora, custodiante ou intermediária, por não exercerem controle de chaves privadas nem atuarem "por conta de terceiros", sendo o usuário quem realiza diretamente as operações na blockchain.BRASIL, Isabela Kasper Kopittke.; BRASIL, Lourenço Borges Berthier.
2026-06A doutrina da essential facility e sua aplicação nos mercados digitais: desafios e perspectivas para a garantia da inovação e da concorrência.Este artigo analisa a aplicabilidade da doutrina da essential facility aos mercados digitais, onde grandes plataformas atuam como gatekeepers. Mediante abordagem hipotético- dedutiva e revisão bibliográfica e documental, investiga-se a adequação de institutos concorrenciais tradicionais à realidade intangível digital, na qual dados e APIs podem configurar infraestruturas essenciais. O estudo revisita fundamentos teóricos, explora formas de abuso de poder (como self-preferencing) e discute desafios na transposição da doutrina, enfrentando a tensão com a propriedade intelectual. A partir da análise de precedentes internacionais e do CADE, conclui-se pela necessidade de uma reinterpretação do instituto, sustentando que sua aplicação deve coexistir com regimes de regulação ex ante, a exemplo do Digital Markets Act (DMA), para assegurar o equilíbrio entre concorrência e inovação.COSTA, Lucas Soares.
2026-06Racionalidade comunicativa em tempos algorítmicos: reinterpretação habermasiana e crítica à racionalidade técnica em Byung-Chul Han.O artigo examina a atualidade da teoria do agir comunicativo de Jürgen Habermas diante das transformações produzidas pela racionalidade algorítmica e pela inteligência artificial no campo jurídico. Em diálogo crítico com a obra de Byung-Chul Han sobre a comunicação digital e a infocracia, analisa-se de que modo a mediação tecnológica incide sobre as exigências de reciprocidade, publicidade e possibilidade de contestação próprias da legitimidade discursiva no Direito e na esfera pública. A investigação articula fundamentos da ética do discurso com contribuições contemporâneas sobre governança algorítmica, com o objetivo de delimitar parâmetros normativos para a análise da decisão jurídica mediada por sistemas automatizados, situando o problema no contexto das transformações recentes da esfera pública digital e das dinâmicas institucionais associadas ao uso de tecnologias decisórias.FERREIRA, Bruno Silva; Ramos.; Paulo Roberto Barbosa.
2026-06Inteligência artificial, acesso à justiça e a gestão digital da atividade judicante: levantamento de práticas e fundamentos do uso de IA para um Judiciário acessível e compreensível.Este artigo investiga as novas tendências tecnológicas em Inteligência Artificial (IA) e suas implicações no acesso à Justiça. Busca-se inovar ao correlacionar essas dimensões com a Gestão Judiciária sob uma perspectiva não dogmática. A metodologia baseia-se em revisão bibliográfica narrativa e avaliação qualitativa de textos não jurídicos. O objetivo é identificar acepções de IA úteis à implementação dessas tecnologias no cotidiano do Judiciário. Parte-se de casos e técnicas recentes em IA para formular diretrizes gerais de gestão tecnológica e inovação. Adota-se o método indutivo de investigação. A hipótese central sustenta que a IA deve ser incorporada por meio de cooperação com culturas inovadoras e não pela apropriação estatal desses meios, com destaque à cultura hacker e à ética artificial. Os resultados apontam dimensões como performatividade, accountability digital e risco de despersonalização.REIS, Rhuan Filipe Montenegro dos.
2026-06Alucinações democráticas: a regulação da inteligência artificial nas eleições brasileiras entre o formalismo do TSE e a realidade algorítmica.O artigo analisa a regulação da inteligência artificial (IA) nas eleições brasileiras, focando no pleito de 2026. Investiga-se a fragmentação normativa entre o PL 2338/2023 e a Resolução TSE 23.732/2024, além das inconsistências interpretativas dos tribunais regionais sobre deepfakes em 2024. Através de análise qualitativa de precedentes e análise comparada com o EU AI Act, o estudo identifica a insuficiência do modelo de transparência focado no usuário e propõe a transição para uma governança técnica de marcação na origem (watermarking) e auditoria algorítmica. Conclui-se que a preservação da integridade epistêmica e da paridade de armas depende do enfrentamento dos desafios estruturais do microdirecionamento e do financiamento tecnológico não contabilizado.PINTO, Rodrigo Cardinot Novaes.
2026-06Experiência digital, engajamento e saúde mental juvenil: limites do tempo de tela.O uso intensivo de redes sociais por crianças e adolescentes tem despertado preocupação quanto a possíveis impactos na saúde mental, embora a evidência empírica ainda seja heterogênea e de força inferencial limitada. O debate, muitas vezes, se apoia no “tempo de tela”, o que simplifica um fenômeno complexo. Este artigo reformula o problema ao articular uma análise teórica da arquitetura da atenção e dos mecanismos de engajamento das plataformas com uma leitura crítica de revisões sistemáticas recentes. Propõe-se deslocar o foco do tempo de tela para a experiência digital como unidade de análise e enquadrar o tema como decisão sob incerteza. Conclui-se que o avanço do campo exige modelos analíticos mais finos, capazes de integrar teoria, evidência e limites inferenciais, sem alarmismo nem complacência.MAZIVIERO, Luiza Nobre; ALVES, José Antônio de Oliveira.
2026-01Revista de direito e as novas tecnologias, v. 9, n. 30Sumário da Revista de direito e as novas tecnologias. v. 9, n. 30, jan./fev. 2026.-
2026-01Regulamentação dos dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil: um exercício de design especulativoO artigo apresenta um exercício de design especulativo para refletir sobre a regulamentação de Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs) no Brasil. A metodologia utiliza uma Matriz de Planejamento de Cenários 2x2, que cruza a comercialização de DEFs (de proibida a liberada) com o nível de informação do público (de desinformado a bem-informado). A partir de sinais do setor de saúde, economia e direito, o estudo propõe cinco cenários hipotéticos para o ano de 2035. Dois cenários são explorados com protótipos diegéticos. O primeiro, de “Extrema Desinformação e Extrema Liberação”, descreve um futuro caótico onde a falta de regulamentação e a desinformação resultam em um aumento de consumo e problemas de saúde, impactando bebês de mães que utilizam DEFs. O protótipo é o “Inalador Neonatal DEF”, um kit hospitalar para recém-nascidos com complicações respiratórias, apresentado com uma estética baby-tech. O segundo cenário, de “liberação moderada e informação alta”, descreve uma regulamentação similar a dos cigarros tradicionais, incluindo a proibição de sabores e a criação de uma “carteirinha de fumantes” pelo SUS. O protótipo é uma reportagem sobre essa carteirinha, que exige exames de saúde anuais e vídeos informativos para a sua emissão e renovação, gerando debates entre os usuários. O objetivo final do estudo é instigar a reflexão e fomentar o debate sobre soluções criativas para a regulamentação.Godoy, Isabela de Assis.
2026-01A regulamentação de dispositivos eletrônicos de nicotina: uma análise de direito comparadoEste artigo apresenta uma análise comparada dos marcos regulatórios dos Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs) em distintas jurisdições globais. A ascensão desses produtos criou um dilema para a saúde pública, contrapondo a redução de danos ao controle da iniciação juvenil. O estudo examina filosofias e estruturas legais adotadas por países que vão da proibição total, como o Brasil, à medicalização, como a Austrália, e a modelos de mercado regulado, como Reino Unido, Estados Unidos, Canadá e Nova Zelândia. A análise identifica fundamentos normativos, mecanismos de controle e impactos observados em saúde pública e dinâmica de mercado. Conclui-se que nenhum modelo equilibra plenamente acesso, proteção juvenil e combate ao comércio ilícito, configurando um trilema regulatório que exige monitoramento contínuo e políticas adaptativas.-
2026-01Os desafios jurídicos da segmentação operacional nas apostas de quota fixaO presente artigo analisa os arranjos negociais adotados por operadores de apostas de quota fixa no Brasil diante da onerosidade regulatória imposta pela Lei 14.790/2023, que condiciona a exploração da atividade à autorização federal de natureza personalíssima e intransferível. Busca-se examinar o fenômeno de segmentação das operações de apostas em duas ou mais unidades operacionais, cada qual vinculada a uma marca comercial própria, e como a criação de estruturas envolvendo sócios de fato e de direito tem sido utilizada para viabilizar economicamente o cumprimento das exigências regulatórias. Argumenta-se, contudo, que a tensão entre essas figuras pode gerar riscos jurídicos e regulatórios significativos, especialmente no que se refere à responsabilidade perante a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) e à possibilidade de litígios entre as partes, comprometendo a segurança jurídica e a sustentabilidade do setor.Cvaigman, Raphael.; Mendes, Pedro Heitor de Araújo.
2026-01Criptomoedas e lavagem de dinheiro: desafios e propostas para a prevenção na era digitalO artigo analisa a complexa relação entre criptoativos e a lavagem de dinheiro, destacando que características como pseudoanonimato, descentralização e alcance global criam novos e significativos desafios para a prevenção de ilícitos financeiros. As ferramentas exploram as fases de colocação, ocultação e integração do crime, dificultando o rastreamento pelas autoridades. Como solução, o texto propõe uma abordagem multifacetada, centrada na cooperação internacional e harmonização regulatória (padrões GAFI/FATF), na regulação de provedores de serviços (VASPs) com regras de identificação de clientes (KYC), no uso de tecnologias de análise de blockchain para rastreabilidade e na capacitação das autoridades, buscando equilibrar inovação e segurança.Martinelli, João Paulo Orsini.
2026-01E se a Inteligência Artificial prevalecer? A robotização nos tribunais nacionais, a Resolução 615, de 2025, do Conselho Nacional de Justiça, e a perspectiva para um futuro (próximo)O presente artigo analisa a implementação da inteligência artificial no Poder Judiciário brasileiro, com foco na Resolução CNJ 615/2025. A pesquisa revela a discrepância entre os princípios éticos da normativa e a realidade da implementação. Ferramentas como marIA (STF), Logos (STJ) e outras operam com carente transparência, caracterizada pela falta de informações sobre modelos de linguagem, dados de treinamento e métodos de supervisão. O artigo critica a categorização de riscos estabelecida pela Resolução e a complexidade na delimitação entre atividades de alto e baixo risco, especialmente no contexto da autorização para contratação direta de soluções privadas por magistrados. Conclui-se que, apesar do avanço da Res. 615, a implementação efetiva demanda superação da cultura de opacidade, sob risco de um modelo de justiça algorítmica incontrolável e antidemocrático.Fisberg, Yuri.
2026-01Acesso às novas tecnologias como garantia ao exercício do direito à educaçãoO presente artigo analisa a relação entre o direito fundamental à educação e o acesso às novas tecnologias como condição indispensável à sua efetivação na era digital. Para tanto, será observado o paradigma tecnodigital da sociedade hodierna e as novas condições materiais de aprendizagem e inclusão social e econômica por meio da educação. Será procedida uma análise mais detida da temática a partir do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.926. O estudo também aborda os desafios da exclusão digital, que aprofundam desigualdades sociais e limitam o desenvolvimento cognitivo e social dos estudantes. Busca-se observar como a garantia do acesso universal às tecnologias digitais assegura igualdade de oportunidades e consolida uma educação democrática, inclusiva e alinhada às transformações sociais.Sousa, Renan Melo de.
2026-01Resiliência digital na era do risco : aproximação conceptual à luz da regulação europeiaNo quadro da soberania digital europeia, o conceito de “resiliência digital” tornou-se um dos pilares estruturantes da nova regulação. Não se esgotando no seu esquema axiológico, a concretização da resiliência revela-se, sobretudo, nas suas vestes jurídicas, confirmando a ratio de segurança, confiança e preservação das estruturas. Por meio deste comando, exige-se, ainda, uma atuação das organizações no sentido de assegurar a manutenção das atividades, com mitigação rápida e definitiva de riscos. Neste texto, propomo-nos a uma reflexão sobre o conteúdo (e amplitude) do conceito de resiliência digital, quando alcançado juridicamente, tendo em consideração o quadro normativo da UE em matéria de cibersegurança. Pela resiliência, sustentaremos a existência de um verdadeiro dever de diligência e prevenção tecnológicas.Boura, Marta.
2025-10Revista de direito e as novas tecnologias, v. 8, n. 29Sumário da Revista de direito e as novas tecnologias. v. 8, n. 29, out./dez. 2025.-
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